Tendo em conta que sou um leigo na matéria há uma coisa que me faz confusão e nunca consegui entender, a não ser que haja uma alminha caridosa que me faça uma explicação sobre o assunto: Como é possível atribuir um castigo – seja ele de que tipo for: monetário, suspensão, ambos (em simultâneo), ou de qualquer outra forma – por se criticar alguma actuação que julgamos menos apropriada por parte de uma equipa de arbitragem ou mesmo por parte do órgão que a orienta e regula... ou devia! Estas críticas, normalmente feitas pelos dirigentes dos clubes, quer desportivos, quer de gestão, são uma forma pública de análise de um ou vários actos, que são públicos, para demonstrar o descontentamento pela forma como foram conduzidos. Acho que vivemos num país livre, onde ainda vai imperando a liberdade de expressão e, como tal, desde que não haja ofensas pessoais e o objecto da crítica se situe apenas na esfera da actuação profissional, por que carga de água é que se tem de castigar quem a faz?! Será que os dirigentes não o podem fazer? Sim, porque se fosse um jornalista ou outra pessoa qualquer a fazê-lo não lhes podiam tocar. Ou será que os dirigentes quando tomam posse fazem algum tipo de juramento de fidelidade às entidades que regulam o futebol em Portugal?! Haja paciência para este estado de coisas. Leis mais fascistas e antidemocráticas não podiam haver no mundo do futebol. O melhor é colocar estes senhores num altar protegidos por uma redoma de vidro. Se não fizessem porcaria já não eram criticados, pelo menos da forma como costumam fazer – Santos de pau oco!